Por Marcos Coimbra Sociólogo e presidente do Instituto Vox Populi
Correio Braziliense – 28/04/2010
O assunto do momento, nas discussões sobre as próximas eleições presidenciais, é o voto feminino. Mais exatamente, as diferenças que existem entre as intenções de voto de mulheres e homens, constatadas pelas últimas pesquisas.
A nominata de mulheres do PT-RJ
A chamada em epígrafe, de artigo postado hoje no Blog do Flávio Loureiro, chama a atenção para um imbrólio que vários partidos irão enfrentar para compor as suas nominatas proporcionais, e que o PT do Rio ora enfrenta.
Houve uma mudança na lei eleitoral em relação ao mínimo de candidaturas de mulheres que cada partido ou coligação terá que apresentar em suas chapas para as assembléias legislativas e câmaras federais.
Antes este percentual incidia sobre o número de vagas, agora é sobre o de candidaturas lançadas, isto é: no caso do Rio, cada partido tem direito a indicar 105 candidaturas estaduais e 69 federais, portanto o mínimo de 30% de candidaturas de mulheres, previsto na legislação eleitoral vigente, representa algo em torno de 30 candidatas mulheres, no primeiro caso, e 21, no segundo.
Além disso, a legislação prevê também um percentual mínimo para as candidatas mulheres na distribuição do horário eleitoral gratuito de rádio e tv fora do período eleitoral, além de parcela do fundo partidário para atividades de formação de mulheres. Enfim, parte de um processo afirmativo e positivo que visa reduzir o fosso entre as oportunidades oferecidas a homens e mulheres na cena política brasileira, quando estas já representam a maioria do eleitorado.
O PT, com isso, terá que conviver com uma contradição, entre outras que já convive. Certamente é o partido que mais investe em espaços de representação e organização das mulheres, graças inclusive a iniciativas das petistas em romper o cerco machista partidário, onde a primeira grande conquista foi a exigência de que em cada instância de direção partidária estejam representadas um mínimo de 30% de mulheres. Logo, a utilização do mesmo percentual na legislação vigente não é mera coincidência.
O partido porém – e vamos aqui tratar a questão específica do Rio, que não deve ser muito diferente no restante do país – há muito revela dificuldades de cumprir esta exigência legal, tanto a anterior e mais ainda a atual. Algo que se por um lado denota que está distante a sua evolução neste sentido, neste momento eleitoral se não for tratado com seriedade pode trazer sérias consequências na conformação final das suas nominatas.
Isso porque a exigência legal de um mínimo de 30% das mulheres nas nominatas proporcionais, obriga que o partido caso não consiga realizá-la com o número atual de précandidaturas já lançadas, terá que cortar candidatuas masculinas para cumprir aquela exigência. Logo, crise à vista!
Esta é mais uma lacuna política que o encontro estadual festivo do PT – que na verdade era para ser o congresso estadual do partido -, realizado no último domingo na quadra da Escola de Samba Portela, que alcançou o seu ápice com a presença da candidata petista à Presidência da República, Dilma Rousseff, não criou as condições para preencher, quando restam pouco mais de dois mesês para o registro legal de chapas e candidaturas.
O próximo diretório estadual do partido, portanto, sem a representatividade do evento festivo de domingo, composto por delegados eleitos no processo de eleições diretas do PT (PED), vai ter que se debruçar sobre questões espinhosas como esta e outras tão ou mais complexas.
Em debate estarão a tática eleitoral proporcional, aí incluído a distribuição de tempo no horário eleitoral gratuito de rádio e tv e o lançamento de Benedita da Silva e do deputado estadual Carlos Minc como puxadores de legenda, respectivamente à câmara federal e à assembléia legislativa, e potencializar o desempenho eleitoral das suas chapas – ou se vai se submeter as picuinhas de interesses particulares em detrimento as do coletivo e da unidade partidários -, se vai indicar candidatura a vice-governança – numa chapa onde o PMDB possui o candidato ao governo, um ao senado e pretende manter o vice – e quais serão os dois suplentes à candidaura ao senado de Lindberg Farias.
Ufa, não é pouca coisa!
SEGUEM AS MUDANÇAS NA NOVA LEGISLAÇÃO
As mudanças:
1. Os partidos têm de, necessariamente, manter a proporcionalidade de um mínimo de 30% e um máximo de 70% por sexo na sua lista de candidaturas.
O parágrafo terceiro do artigo 10 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece o número de vagas de candidaturas que cada partido ou coligação deve destinar para cada sexo – dispositivo conhecido como “lei de cotas para mulheres”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.
Na redação anterior a palavra utilizada era reservará.
2. – Os partidos serão obrigados a destinar 5% do Fundo Partidário à formação política das mulheres, com punição para o descumprimento da regra, que será acrescentar mais 2,5% dos recursos do fundo no ano posterior.
São acrescidos o inciso V e o parágrafo 5º ao Artigo 44 da Lei nº 9.096/1995 que regula a aplicação de recursos do Fundo Partidário:
“V. Na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total”.
“§ 5º O partido que não cumprir o disposto no inciso V do caput deste artigo deverá, no ano subseqüente, acrescer o percentual de 2,5% do Fundo Partidário para essa destinação, ficando impedido de utilizá-lo para atividade diversa”.
3. 10% do tempo de propaganda partidária deverá promover a participação das mulheres (exceto em anos eleitorais);
O artigo 45 da Lei nº 9.096/1995, que trata da propaganda partidária gratuita fica acrescido do inciso IV:
“IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento)”.
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